Junção de sobrenomes online de forma simples e rápida.
Sobrenomes gerados
Sobrenomes, também conhecidos como nomes de família, são a porção do nome do indivíduo que está relacionada com a sua ascendência e está intimamente ligado ao estudo genealógico.
Os sobrenomes são transmitidos de geração para geração, e podem fornecer informações sobre a ascendência, o histórico cultural ou a origem geográfica de uma pessoa.
Eles são uma parte importante da identidade de uma pessoa e podem fornecer informações sobre a sua história e cultura, podendo ser um símbolo de orgulho e tradição.
Na Idade Média, os europeus não tinham sobrenomes. Para diferenciar as pessoas, a identificação era feita por um complemento qualquer, como "fulano, filho de beltrano" ou "sicrano filho de fulano".
Os apelidos se transformaram em sobrenomes de tal modo que era (e ainda é!) comum encontrar pessoas identificadas por apelidos que se referiam ao lugar de origem.
O registro sistemático e obrigatório dos sobrenomes é mais recente do que imaginamos. Ele foi instituído pela Igreja Católica no Concílio de Trento, em 1563
Os sobrenomes que fazem referência ao pai são chamados de patronímicos. Um bom exemplo são os sobrenomes terminados em "son" em inglês e em línguas nórdicas como o sueco. Stieg Jacobson, seria então "Stieg Filho de Jacob".
Os sobrenomes de origem geográfica são chamados de toponímicos. Exemplo clássico desse tipo de sobrenome é o popular Silva.
Origem: Os sobrenomes brasileiros mais comuns são de origem portuguesa, seguidos de sobrenomes de origem italiana e espanhola.
Únicos: Alguns sobrenomes brasileiros são bastante únicos, como Beijoca, Caju, Cunhambebe, Jacaré, Mandioca, Pitanga, Tatu e Urubu.
Junção: A escolha do sobrenome após o casamento no Brasil é uma questão cultural. A mulher pode assumir o sobrenome do marido, ou os dois cônjuges podem escolher ter o mesmo sobrenome, ou ainda cada um manter o seu sobrenome original.
No Brasil, a escolha do sobrenome após o casamento é uma questão de opção pessoal dos cônjuges. Não há uma regra legal que determine qual sobrenome os cônjuges devem assumir.
Até 1977, as mulheres casadas no Brasil eram obrigadas a adotar o sobrenome do marido. No entanto, com a promulgação da Lei nº 6.515, as mulheres casadas passaram a ter o direito de manter o seu sobrenome de solteira, ou de acrescentar o sobrenome do marido ao seu.
Atualmente, os cônjuges podem escolher entre as seguintes opções para junção de nomes após o casamento:
Atenção!
Os nomes aqui gerados são tem como fins sugestões, não tendo valor jurídico de nenhuma forma.
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